Quando o casamento já chegou ao fim e existe acordo entre o casal, o divórcio não precisa, necessariamente, se transformar em uma disputa judicial longa e desgastante. Em muitos casos, é possível resolver tudo por escritura pública em cartório, com mais praticidade, segurança e previsibilidade.
Neste artigo, você vai entender quando o divórcio extrajudicial é possível, quais cuidados devem ser observados, quais documentos costumam ser exigidos e por que a orientação jurídica é importante antes de assinar qualquer acordo.
Wesley Ribeiro Ferreira • Atualizado em 26/06/2026 • Leitura estimada: 10 minutos
O divórcio extrajudicial é o divórcio realizado diretamente em cartório, por meio de escritura pública, quando há consenso entre as partes e os requisitos legais estão preenchidos.
Na prática, isso significa que o casal não precisa iniciar um processo judicial para encerrar formalmente o casamento. O procedimento é feito perante o Tabelionato de Notas, com a assistência obrigatória de advogado, e depois a escritura é levada ao Cartório de Registro Civil para averbação na certidão de casamento.
É uma alternativa indicada para situações em que o casal já decidiu se divorciar e consegue alinhar os principais pontos do encerramento da relação, como eventual partilha de bens, alteração de nome, pagamento de valores e demais obrigações assumidas no acordo.
O divórcio extrajudicial costuma ser mais simples do que o judicial, mas isso não significa que deva ser feito sem cuidado. A escritura pública produz efeitos jurídicos importantes e pode impactar patrimônio, nome, obrigações financeiras e direitos futuros.
Exemplo prático: imagine um casal separado há alguns anos, sem conflito sobre a decisão de se divorciar. Se ambos concordam com os termos do divórcio e a documentação está regular, é possível avaliar a realização do procedimento diretamente em cartório, evitando a abertura de um processo judicial desnecessário.
O divórcio extrajudicial é indicado quando existe acordo entre os cônjuges. Esse acordo precisa envolver não apenas a decisão de se divorciar, mas também os pontos que serão colocados na escritura pública.
Em regra, o divórcio em cartório pode ser avaliado quando:
Esse último ponto merece atenção. Atualmente, a existência de filhos menores ou incapazes não impede automaticamente o divórcio em cartório. Porém, nesses casos, as questões relacionadas aos filhos (como guarda, convivência e pensão alimentícia) precisam estar previamente resolvidas judicialmente para que o cartório possa lavrar a escritura do divórcio.
Se ainda houver discussão sobre guarda, pensão, convivência, divisão de bens ou qualquer outro ponto relevante, o caminho pode deixar de ser extrajudicial e passar a exigir atuação judicial.
Exemplo prático: se o casal está de acordo com o divórcio, mas ainda discute quem ficará com determinado imóvel, o procedimento pode travar no cartório. Antes de tentar formalizar a escritura, é necessário organizar a estratégia e definir se a divergência pode ser resolvida por acordo ou se será preciso ingressar com ação judicial.
Mesmo quando o divórcio é consensual, alguns direitos precisam ser analisados com atenção. O fato de o procedimento ser feito em cartório não torna o acordo menos importante.
Entre os principais pontos que devem ser observados estão:
Ninguém é obrigado a permanecer casado. O divórcio é um direito e pode ser buscado quando uma das partes não deseja mais manter o vínculo conjugal.
No divórcio extrajudicial, entretanto, é necessário que os dois estejam de acordo com a realização do procedimento em cartório. Se uma das partes se recusar a assinar, o divórcio poderá ser buscado pela via judicial.
A divisão dos bens deve observar o regime de bens do casamento, como comunhão parcial, comunhão universal, separação convencional, separação obrigatória ou participação final nos aquestos.
Na comunhão parcial de bens, por exemplo, em regra são comunicáveis os bens adquiridos onerosamente durante o casamento. Já bens particulares, doações, heranças e situações específicas podem exigir análise individual.
Quando existem imóveis, veículos, empresas, quotas societárias, financiamentos, dívidas ou bens ainda não regularizados, o cuidado precisa ser maior. A partilha mal feita pode gerar problemas futuros, inclusive com registro de imóveis, impostos, financiamentos e discussões posteriores.
As dívidas também podem ser relevantes no divórcio. Dependendo da origem, da finalidade e do período em que foram contraídas, pode haver discussão sobre responsabilidade de um ou de ambos os cônjuges.
Por isso, é importante não olhar apenas para os bens. Cartões, empréstimos, financiamentos, parcelas em aberto e obrigações assumidas em conjunto também devem ser avaliados.
No divórcio, a pessoa pode manter ou retirar o sobrenome adotado no casamento. Essa decisão deve constar na escritura pública, pois terá reflexo nos documentos pessoais após a averbação.
Quando há filhos menores ou incapazes, as questões de guarda, convivência e alimentos exigem cuidado especial. O divórcio extrajudicial pode ser possível se esses pontos já estiverem resolvidos judicialmente, mas o cartório não substitui a análise judicial dos interesses dos filhos.
Em alguns casos específicos, pode haver discussão sobre pensão entre ex-cônjuges. Essa hipótese depende da realidade financeira das partes, da necessidade de quem pede e da possibilidade de quem paga.
O divórcio extrajudicial costuma seguir um caminho mais simples do que o processo judicial, mas ainda exige organização. Em geral, o procedimento passa pelas seguintes etapas:
O primeiro passo é verificar se o divórcio pode ser feito em cartório. Nessa etapa, são analisadas informações como existência de consenso, filhos, bens, dívidas, regime de bens, cidade das partes e documentos disponíveis.
Essa análise evita que o casal tente iniciar um procedimento extrajudicial quando, na verdade, existe algum obstáculo que precisa ser resolvido antes.
Depois da análise inicial, é feita a separação dos documentos pessoais, certidão de casamento, documentos dos filhos, documentos de bens, contratos, financiamentos, certidões e demais comprovantes necessários. A lista pode variar conforme o caso e conforme as exigências do cartório escolhido.
Com as informações organizadas, são definidos os termos que constarão na escritura pública. Isso pode incluir: confirmação da vontade de se divorciar; partilha de bens e dívidas; manutenção ou retirada do nome de casado, etc.
Essa etapa é uma das mais importantes, porque a escritura pública formaliza a vontade das partes e produz efeitos jurídicos.
Após a conferência dos documentos e dos termos do acordo, o cartório lavra a escritura pública de divórcio. As partes assinam o ato, acompanhadas por advogado. Também é possível fazer a assinatura totalmente online.
Depois da escritura, o divórcio precisa ser averbado na certidão de casamento. Essa averbação é o registro formal de que o casamento foi encerrado.
A documentação exata pode variar conforme o caso, o cartório e a existência ou não de bens. Em geral, podem ser solicitados:
A lista deve ser adaptada ao caso concreto. Um divórcio sem bens e sem filhos tende a exigir menos documentos. Já um divórcio com imóveis, financiamento, empresa, dívidas ou filhos exige análise mais cuidadosa.
Alguns erros podem transformar um procedimento simples em um problema futuro. Os principais são:
Deixar bens, dívidas ou obrigações fora da análise pode gerar questionamentos futuros. Mesmo que o casal esteja de acordo, é importante declarar corretamente o que será partilhado ou o que ficará para discussão posterior, quando isso for juridicamente adequado.
A escritura pública de divórcio não é apenas uma formalidade. Ela pode envolver renúncia, partilha, transferência patrimonial, alteração de nome e obrigações financeiras.
Além dos honorários advocatícios, existem custos de cartório, certidões, registros e, em alguns casos, tributos relacionados à partilha de bens. A incidência depende da forma como o patrimônio será dividido.
A escritura precisa ser levada ao Registro Civil para averbação na certidão de casamento. Sem essa providência, o estado civil pode não ficar corretamente atualizado perante terceiros.
Se uma das partes não concorda com os termos, não quer assinar ou tenta impor condições abusivas, o procedimento extrajudicial pode não ser o caminho adequado. Nesses casos, a via judicial pode ser necessária.
Se você já decidiu se divorciar ou acredita que existe possibilidade de acordo, o primeiro passo é entender se o caso preenche os requisitos para o divórcio extrajudicial.
Uma análise inicial permite verificar documentos, existência de bens, filhos, necessidade de partilha, custos envolvidos e melhor caminho para formalizar o divórcio com segurança.
Temas de atuação:
• Direito de Família
• Divórcio e partilha de bens
• Inventário, herança e sucessões
• Atendimento jurídico 100% online
Sim. O divórcio extrajudicial deve ser acompanhado por advogado. O advogado pode representar uma das partes ou, em algumas situações consensuais, orientar ambos os cônjuges, desde que não exista conflito de interesses.
Não. Quando o caso preenche os requisitos, o divórcio pode ser feito em cartório, por escritura pública. Depois, a escritura deve ser averbada no Cartório de Registro Civil onde está registrado o casamento.
Em muitos casos, é possível realizar atos de forma online, com uso de certificado digital, videoconferência e assinatura eletrônica, conforme as regras da plataforma notarial e as exigências do cartório. A viabilidade deve ser confirmada no caso concreto.
Pode ser possível, desde que as questões relacionadas aos filhos menores ou incapazes, como guarda, convivência e alimentos, já estejam previamente resolvidas judicialmente. Se esses pontos ainda estiverem em discussão, pode ser necessário buscar a via judicial.
Sim. A existência de bens não impede, por si só, o divórcio extrajudicial. O que importa é haver consenso sobre a partilha e documentação adequada para formalizar a divisão patrimonial.
O prazo varia conforme a organização dos documentos, a complexidade da partilha, a agenda do cartório, a necessidade de certidões e eventuais exigências. Casos simples tendem a ser mais rápidos, mas não é recomendável prometer um prazo fixo sem análise prévia.
Os custos podem envolver honorários advocatícios, emolumentos do cartório, certidões, registros e eventual tributação relacionada à partilha de bens. O valor depende do caso, do patrimônio envolvido e das exigências do cartório.
Se uma das partes não concorda com o divórcio em cartório ou se recusa a assinar, o caminho pode ser o divórcio judicial. O divórcio é um direito, mas a via extrajudicial exige consenso.
Sim. No divórcio, é possível solicitar a retirada do sobrenome adotado no casamento ou optar pela manutenção do nome de casado, conforme a situação. Essa escolha deve constar na escritura ou na decisão judicial.